MULTIPARENTALIDADE: O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E OS SEUS EFEITOS JURÍDICOS

  • Bianca Tironi Martins FADISMA
  • Janaína Soares Schorr FADISMA
Palavras-chave: Direito das famílias. Efeitos Jurídicos. Novos arranjos familiares. Registro Civil. Socioafetividade.

Resumo

O presente artigo abordou um dos novos arranjos familiares que é a multiparentalidade, mais especificadamente quanto ao registro civil e seus efeitos jurídicos. Neste contexto, o estudo aborda o seguinte problema de pesquisa: de que forma a multiparentalidade pode ser aposta no Registro Civil e quais efeitos jurídicos daí advindos? E teve como objetivo analisar a multiparentalidade e seus reflexos no Registro Civil e demais efeitos jurídicos. Para tanto, teve como método de abordagem o dedutivo e como métodos de procedimentos o histórico e o comparativo, através da análise de casos concretos e pesquisas bibliográficas, em livros e artigos publicados em periódicos, como técnicas de pesquisa. Além disso, este artigo foi dividido em três partes: a primeira sobre a evolução histórica da estrutura familiar brasileira, a segunda a respeito da (im)possibilidade da multiparentalidade no registro civil, e a terceira que analisou os efeitos jurídicos da multiparentalidade aposta no registro civil. Ao fim e ao cabo concluiu-se que o direito das famílias está em constante desenvolvimento, conforme a evolução da sociedade brasileira, havendo a possibilidade da inclusão dos novos arranjos familiares, como a multiparentalidade, com a consequente possibilidade de alteração do registro civil de pessoas naturais, gerando, assim, todos os efeitos jurídicos decorrentes da filiação.

Biografia do Autor

Bianca Tironi Martins, FADISMA

Advogada OAB/RS. Pós Graduanda em Processo Civil pela Universidade Franciscana – UFN. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. 

Janaína Soares Schorr, FADISMA

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Professora na Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Advogada OAB/RS.

Publicado
11/09/2020