A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO ANTE O DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS PREVISTOS NA LEI 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÕES PENAIS)

  • Jonathan Henrique Soares Mello Faculdade Maurício de Nassau
  • Cecilio Argolo Junior
  • Elmanuel de Freitas Machado
Palavras-chave: Evolução do Direito Penal. Humanização. Lei de Execução Penal. Ressocialização.

Resumo

A Lei de Execução Penal é uma das leis mais completas do mundo relativo à execução da pena. O Direito vem se modificando e evoluindo a todo momento, inclusive no que diz respeito à matéria penal, haja vista que o Direito se aperfeiçoa conjuntamente com a evolução humana. Observa-se nos tempos de hoje, mesmo com tal evolução, que a Lei de Execução Penal, no seu objetivo principal, que é a ressocialização, está sendo ineficaz, uma vez que o índice de reincidência e a superlotação dentro dos estabelecimentos prisionais só crescem. Vê-se que os direitos inerentes aos que são condenados à privação da liberdade estão sendo infringidos constantemente e, por consequência, isso acaba atingindo e prejudicando o procedimento de ressocialização do apenado. A não conclusão ou ineficácia do procedimento de ressocialização acarretará, futuramente, quando do retorno desse agente que foi mal ressocializado, o cometimento de novos delitos, o que propicia preocupação a toda sociedade. A presente monografia foi elaborada com base em pesquisas, doutrinas e legislações.

Biografia do Autor

Jonathan Henrique Soares Mello, Faculdade Maurício de Nassau

Aluno do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Maceió.

Cecilio Argolo Junior

Graduado em Direito e Psicologia. Mestre em Pesquisa Comunitária. Doutorando em Psicologia Clínica. Pesquisador. Professor de cursos de Graduação e Pós-graduação lato sensu na Faculdade Maurício de Nassau.

Elmanuel de Freitas Machado

Graduado em Direito. Professor de Direito Penal da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Maceió. Advogado.

Publicado
11/01/2018