A REESTRUTURAÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA A PARTIR DA RELEITURA DA TEORIA DO FATO JURÍDICO: A SUPERAÇÃO DO ANDAR SOB O AMARELO DESÉRTICO

  • Paulo Junior Trindade dos Santos Unisinos
  • Gabriela Samrsla Moller Unisinos
  • Wilson Engelmann Unisinos
Palavras-chave: Teoria do fato jurídico. Ciência do Direito. Racionalidade científica. Andar sob o amarelo desértico.

Resumo

Pensar de maneira filosófica o Direito é essencial para que sejam mapeadas as possíveis rupturas que corroem o núcleo da Ciência do Direito e impedem que ela se manifeste na busca da paz e da justiça, responsáveis pela coesão social. Partindo-se dessa ideia, observado o ir e o porvir jurídico, o que se desdobra na atualidade é a existência de um Direito saturado/estático – que se assemelha ao andar do cientista sob um amarelo desértico – em consequência de demasiadas tentativas de atender aos fatos fenomênicos tendo uma base epistemológica incapaz de transformar em jurídico os fenômenos mundanos atuais. Esta situação é explicada em razão da epistemologia jurídica ainda se sedimentar sobre bases cartesianas marcadas pela unidisciplinaridade científica – ignorando as manifestações dos fenômenos mundanos que não se encaixam matematicamente à norma do Direito. Partindo dessa imprecisão, a presente análise propõe uma nova racionalidade em termos gnosiológicos para o Direito, baseada em uma ciência que abarque a transdiciplinaridade – que se assemelha a novos horizontes no meio do deserto; ao olhar do cientista para a luz manifesta do céu – que tem potência catalisadora dos anseios sociais por via de uma reestruturação da Teoria do Fato Jurídico. Para a determinação dessa gnosiologia, utilizar-se-á as obras de Pontes de Miranda, o qual foi responsável por difundir no território pátrio duas importantes vertentes teóricas: o Dogmatismo Jurídico e a abertura do mundo jurídico ao mundo social por meio do Sistema de Ciência Positiva do Direito. Ambas apresentam-se importantes para a análise da crise epistemológica do Direito, de maneira que se busca a superação do Paradigma Cartesiano para um posterior desvelar do Paradigma da Complexidade que instauram as bases dessa nova racionalidade; racionalidade reflexionante-aberta, capaz de absorver, por meio de pontes comunicativas com outras ciências, as manifestações mundanas, cujas formas não se limitam ao mundo jurídico: o Direito como verbo, sem as adjetivações da sua letra, é o que se busca.

Biografia do Autor

Paulo Junior Trindade dos Santos, Unisinos

Doutorando em Direito pela Unisinos. Mestre em Direito pela Unisinos. Graduado em Direito pela Unoesc. Participante do Grupo de Pesquisas: Processo Civil Contemporâneo.

Gabriela Samrsla Moller, Unisinos

Graduanda em Direito pela Unisinos. Participante do Grupo de Pesquisas: Processo Civil Contemporâneo.

Wilson Engelmann, Unisinos

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Unisinos. Líder do Grupo de Pesquisa Jusnano (CNPq/Unisinos). Avaliador ad hoc do Inep/Daes. Orientador de bolsista de iniciação científica Pibiti/CNPq, Pibic/CNPq e Fapergs. Orientador de Mestrado e Doutorado.

Publicado
11/01/2018