A REESTRUTURAÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA A PARTIR DA RELEITURA DA TEORIA DO FATO JURÍDICO: A SUPERAÇÃO DO ANDAR SOB O AMARELO DESÉRTICO
Resumo
Pensar de maneira filosófica o Direito é essencial para que sejam mapeadas as possíveis rupturas que corroem o núcleo da Ciência do Direito e impedem que ela se manifeste na busca da paz e da justiça, responsáveis pela coesão social. Partindo-se dessa ideia, observado o ir e o porvir jurídico, o que se desdobra na atualidade é a existência de um Direito saturado/estático – que se assemelha ao andar do cientista sob um amarelo desértico – em consequência de demasiadas tentativas de atender aos fatos fenomênicos tendo uma base epistemológica incapaz de transformar em jurídico os fenômenos mundanos atuais. Esta situação é explicada em razão da epistemologia jurídica ainda se sedimentar sobre bases cartesianas marcadas pela unidisciplinaridade científica – ignorando as manifestações dos fenômenos mundanos que não se encaixam matematicamente à norma do Direito. Partindo dessa imprecisão, a presente análise propõe uma nova racionalidade em termos gnosiológicos para o Direito, baseada em uma ciência que abarque a transdiciplinaridade – que se assemelha a novos horizontes no meio do deserto; ao olhar do cientista para a luz manifesta do céu – que tem potência catalisadora dos anseios sociais por via de uma reestruturação da Teoria do Fato Jurídico. Para a determinação dessa gnosiologia, utilizar-se-á as obras de Pontes de Miranda, o qual foi responsável por difundir no território pátrio duas importantes vertentes teóricas: o Dogmatismo Jurídico e a abertura do mundo jurídico ao mundo social por meio do Sistema de Ciência Positiva do Direito. Ambas apresentam-se importantes para a análise da crise epistemológica do Direito, de maneira que se busca a superação do Paradigma Cartesiano para um posterior desvelar do Paradigma da Complexidade que instauram as bases dessa nova racionalidade; racionalidade reflexionante-aberta, capaz de absorver, por meio de pontes comunicativas com outras ciências, as manifestações mundanas, cujas formas não se limitam ao mundo jurídico: o Direito como verbo, sem as adjetivações da sua letra, é o que se busca.