A TUTELA JURÍDICA INTERNACIONAL DO DIREITO DO IDOSO E OS REFLEXOS NO DIREITO BRASILEIRO

  • Carla Roberta Ferreira Destro Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo
  • Isabela Esteves Temporim Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo
Palavras-chave: Direito dos idosos. Direitos Humanos. Garantia. Efetivação. ONU.

Resumo

O homem vem de uma luta histórica pelo reconhecimento de seus direitos. Apesar de muito ter evoluído, alguns grupos sociais específicos acabaram ficando segregados, seja por suas necessidades próprias que exigem atenção diferenciada, seja pelo traço cultural forte que interfere em tal condição. Em ambas as situações se encontra a pessoa idosa, tema central do presente trabalho. Em um panorama recente de reconhecimento internacional, a pessoa idosa ganha finalmente notoriedade por seus direitos. Todas as reuniões e documentos firmados com o passar do tempo culminaram na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, pacto regional com reflexo direto no Estado brasileiro e na comunidade global. O presente trabalho utilizou os métodos indutivo e dedutivo, com algumas conclusões decorrentes do método dialético.

Biografia do Autor

Carla Roberta Ferreira Destro, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo

Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Coordenadora de Extensão e dos Núcleos de Direitos Humanos e de Acessibilidade e Acolhimento do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Isabela Esteves Temporim, Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo

Discente do 3º ano do curso de Direito do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e membro do Grupo Estado e Sociedade, do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Bolsista do CNPq.

Publicado
11/01/2018