A VIABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE E OS AVÓS: UMA INTERPRETAÇÃO MAIS AMPLA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
O presente estudo propõe como tema a análise do instituto da guarda compartilhada no que se refere à possibilidade de o cônjuge supérstite e os avós exercerem em conjunto esta modalidade de guarda ante a edição da Lei 13.058, de 2014. Considerando as inovações propostas pela lei, em cotejo com o princípio do melhor interesse da criança e adolescente, se faz pertinente a indagação se o compartilhamento da guarda entre cônjuge sobrevivente e os progenitores é cabível, a fim de que os laços familiares sejam mantidos e reforçados. Nesse contexto, o trabalho tem por objetivo investigar a aplicabilidade do dispositivo legal que trata do compartilhamento da guarda, de forma ampliada aos progenitores, após a morte de um dos pais. Para tanto, importa compreender as transformações ocorridas na família contemporânea e a consequente evolução na concepção dos vínculos de parentalidade, para que se proceda à análise do instituto com a incidência da atual legislação. Mesmo nos casos de evidenciada falta de consenso entre as partes, a lei prevê aplicação da guarda conjunta, eis que essa modalidade de guarda favorece a preservação dos laços afetivos, demonstrando a importância deste novo olhar sobre as relações parentais, em sintonia com os princípios elencados na Constituição Federal de 1988. A pesquisa acerca do tema proposto pautou-se no método de abordagem dedutivo, tendo como método de procedimento o monográfico, com a técnica de pesquisa da documentação indireta.