ALIENÇÃO PARENTAL AUTOINFLINGIDA: O CONFLITO FAMILIAR SOB O VIÉS DA LEI 12.318/2010

  • Rossana de Oliveira da Costa FADISMA
  • Luciane de Freitas Mazzardo FADISMA
Palavras-chave: Alienação parental. Autoalienação. Alienação autoinfligida. Alienação parental às avessas.

Resumo

O presente artigo aborda o tema o instituto da autoalienação parental, alienação parental às avessas ou alienação parental autoinfligida, modalidade inserida dentro do instituto da alienação parental. Assim sendo, busca responder a seguinte questão: de que forma é caracterizada e qual é a possibilidade de regulação do instituto da autoalienação parental no Brasil, a partir da lei nº 12.318/2010, Lei da alienação Parental?Para tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo de uma premissa geral sobre alienação parental em direção ao particular, que diz respeito à autoalienação parental. Utilizou-se também dos métodos de procedimento histórico e comparativo. No que tange aos procedimentos técnicos, utilizou-se a documentação indireta, fazendouso da pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, na linha de pesquisa Direito Privado e Repersonalização do Direito Civil,dentro da área de “Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas” da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.Para uma análise maisclara do tema,o estudo foi dividido em três sessões, objetivando,inicialmente, compreender o instituto da alienação parental em seu aspecto jurídico, com base na legislação. Logo após discute-se a autoalienação parental equais são seus atos caracterizadores, examinando o que condiciona o seu surgimento. Por último, trata da análise quanto à regulação do instituto da autoalienação parental, bem como as medidas que devem ser tomadas para coibir tal prática. Portanto, conclui-se que enquanto não houver lei específica, é possível enquadrar a modalidade de autoalienação nas mesmas sanções previstas na Lei da Alienação Parental.

Biografia do Autor

Rossana de Oliveira da Costa, FADISMA

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA.

Luciane de Freitas Mazzardo, FADISMA

Mestre em Direito. Especialista em Direito Processual Civil e Graduada em Direito. Especialista em Fundamentos da Educação e Graduada em Pedagogia. Docente do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Advogada.

Publicado
06/05/2024