DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET À LUZ DA DECISÃO 1.010.606/RJ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  • Thaize Machado Maciel FADISMA
  • Cristiane Penning Pauli de Menezes FADISMA
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Direito à liberdade de expressão. Direitos da personalidade. Sociedade em rede.

Resumo

O presente estudo aborda o direito ao esquecimento na internet, onde analisa-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ, as garantias constitucionais que circundam o direito ao esquecimento e, também, a aplicabilidade dessas garantias na sociedade em rede. Traz-se, portanto, o seguinte questionamento: À luz do STF, como se encaixam as garantias constitucionais do direito ao esquecimento na internet? Para tanto, a pesquisa é apresentada na forma de artigo científico, através do método de abordagem dedutivo, do procedimento histórico e estruturalista, e da técnica de documentação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, tanto de fontes primárias, quanto secundárias. O trabalho segue a linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos, vinculada ao Programa de Graduação da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA.

Biografia do Autor

Thaize Machado Maciel, FADISMA

Graduada (2022) pela Faculdade de Direito na Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. 

Cristiane Penning Pauli de Menezes, FADISMA

Doutora (2021) pelo Programa de Pós-graduação em Processos e Manifestações Culturais - Universidade Feevale. Realizou um período de doutoramento na Universidade Nova de Lisboa (2019). Mestre (2016) pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Especialista (2012) em Direito Empresarial pela Universidade Franciscana - UFN. Graduada (2014) no Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Graduada (2010) pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA.

Publicado
05/05/2024