A AMPLITUDE DO DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Palavras-chave: Direitos humanos. Política pública. Judicialização. Brasil.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a extensão do direito à saúde previsto no sistema brasileiro e das correspondentes responsabilidades dos Entes por realizá-lo. Partimos da hipótese de que, com a vigência da Constituição Federal de 1988, houve uma ampliação do dever do Estado de prestar atenção à saúde, dada a sua fundamentação primordial na dignidade da pessoa humana. Para testar essa hipótese, utilizando a revisão de bibliografia e de legislação, procedemos a uma análise exploratória das normas constitucionais que dispõem acerca do direito à saúde, em toda a sua amplitude. Realizamos a contagem das aparições dos termos “saúde”, “saudável”, “sadio” e “sadia”, além de “vida” (que resume o objetivo final da atenção à saúde) no texto constitucional e a análise contextual de cada uma delas. Concluímos que o direito a saúde no Brasil é universal, inclusivo e generoso.

Biografia do Autor

Hemerson Luiz Pase, FURG

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Ana Paula Dupuy Patella, UFRGS

Advogada, Mestra em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Publicado
05/01/2023