DIREITO À CIDADE (INTELIGENTE) E AS SMART CITIES: O ODS 11 COMO FIO CONDUTOR PARA (RE)CONSTRUÇÃO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES

  • Camilo Stangherlim Ferraresi FIB Bauru
  • Matheus Stamgherlim UNESP
Palavras-chave: Direito à Cidade. Direitos Humanos. Smart Cities. Agenda 2030.

Resumo

O artigo se refere ao Direito à Cidade e Desastres Ambientais no contexto da (re)organização dos espaços urbanos, tendo como objetivo observar as possibilidades trazidas pelo ODS 11 para estruturação de pequenas cidades, a fim de se fazer frente aos desafios trazidos pelas mudanças climáticas, desde um panorama de cidade resiliente e sustentável. A partir desse cenário, o problema que o artigo pretende enfrentar pode ser assim delineado: em que medida as Smart Cities a partir do Direito à Cidade (Inteligente) podem contribuir para (re)organização do espaço urbano no contexto de pequenos municípios no panorama dos desastres ambientais? Como resultado da pesquisa se observou que a utilização da inovação tecnológica, a adaptação e flexibilidade de estruturas, o aperfeiçoamento de instrumentos de participação direta da sociedade nas decisões do planejamento urbano, serão fundamentais para que as cidades do futuro sejam modelos de cidades inteligentes, resilientes e sustentáveis preparadas para enfrentar os desafios que se colocam na atualidade. Os elementos estruturantes das cidades inteligentes devem estar conectados Agenda 2030 da ONU, que se coloca como condição de possibilidade para a (re)organização de espaços urbanos sustentáveis e resilientes.

Biografia do Autor

Camilo Stangherlim Ferraresi, FIB Bauru

Doutor em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (São Leopoldo - RS), Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (Bauru - SP). Professor e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru (FIB). Investigador do Projeto Smart Cities and Law, E.Governance and Rights: Contributing to the definition and implementation of a Global Strategy for Smart Cities, Investigador Responsável Isabel Celeste Fonseca, com a referência NORTE-01-0145-FEDER-000063 https://smartcitiesandlaw.pt/ - Escola de Direito da Universidade do Minho.

Matheus Stamgherlim, UNESP

Doutorando em Educação Escolar na Universidade Estadual Paulista (UNESP) Campus de Araraquara; Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Docência para Educação Básica da UNESP, Campus de Bauru – SP; Professor de Educação Básica de Geografia da rede pública do Estado de São Paulo.

Publicado
05/01/2023