PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INTERNET: ANÁLISES COMPARATIVAS DA SITUAÇÃO DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NO BRASIL E EM PAÍSES LATINO-AMERICANOS

  • Fernanda Graebin Mendonça Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
Palavras-chave: Internet. Proteção de dados pessoais. Direito à autodeterminação informativa. Brasil. Países latino-americanos.

Resumo

A internet é uma das principais ferramentas tecnológicas hoje, que contribuiu para a consolidação da sociedade informacional atual. Porém, a cada vez maior utilização dessa rede acarreta maior exposição e, consequentemente, violação das informações dos usuários, inclusive as de caráter pessoal. Por este motivo, a proteção de dados pessoais dos cidadãos no ambiente da internet deve ser fortalecida legalmente, dentro do ordenamento jurídico de cada país. O objetivo deste artigo é verificar o avanço da legislação brasileira no que tange à tutela do direito à autodeterminação informativa (direito à proteção e controle dos dados pessoais) em comparação com o ordenamento de outros países latino-americanos mais avançados na temática de acordo com a União Internacional de Telecomunicações, quais sejam, Uruguai, Chile,Argentina, Colômbia e México. Baseou-se nas teorias da comunicação e informação de Manuel Castells e, em um segundo momento, na tese defendida por Catarina Sarmento e Castro sobre o direito à autodeterminação informativa. A abordagem foi por meio do método dedutivo, e dos métodos histórico e comparativo como métodos de segunda classe. Ao final, verificou-se que a situação brasileira de proteção de dados pessoais, embora esteja no caminho para uma tutela eficiente, ainda está bastante atrasada em comparação com seus vizinhos países latino-americanos.

Biografia do Autor

Fernanda Graebin Mendonça, Universidade Federal de Santa Maria – UFSM

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), na linha de pesquisa “Direitos na Sociedade em Rede”. Graduada em Direito pela mesma universidade. Integrante do grupo de pesquisa Núcleo de Direito Constitucional (NDC) da Universidade Federal de Santa Maria. Bolsista CAPES (à época da elaboração do artigo). Advogada.

Publicado
11/01/2018