A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA BRASILEIRA A PARTIR DE UMA ANÁLISE CRÍTICA DA EXPERIÊNCIA URUGUAIA DE DEMOCRACIA DIRETA

  • Luzardo Gonçalves Menezes FADISMA
  • Carolina Elisa Suptitz FADISMA
Palavras-chave: Democracia direta. Democracia representativa. Brasil. Uruguai. Participação popular.

Resumo

Diante dos anseios da população brasileira por políticas públicas mais próximas dos cidadãos, faz-se uma análise da experiência uruguaia de democracia direta, visando saber em que medida ela pode contribuir para o aprimoramento da democracia representativa brasileira. O povo uruguaio tem uma longa tradição democrática, e busca sempre uma maior inclusão social nasrelações entre governo e cidadão. No Uruguai, o povo participa juntamente nas decisões do Estado por meio de plebiscitos e referendos. Já a realidade brasileira encontra-se distante do Estado vizinho, pois, apesar de existentes os mecanismos de democracia direta na Constituição brasileira, na prática eles não se aplicam. O descaso pela participação social vem de nossa cultura política elitista, que parece ter intenções em barrar o amadurecimento de nossa democracia. O estudo foi desenvolvido por intermédio de uma pesquisa às fontes histórico-políticas do Brasil e do Uruguai, como também fontes atuais, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, fazendo um comparativo histórico, a fim de estudar uma forma mais efetiva de governo, por meio da qual o povo, junto dos representantes políticos, possa traçar um futuro mais digno para este país. Este artigo se insere na área de concentração “Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, na linha de pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, por promover um estudo comparativo entre a experiência de democracia direta uruguaia e a democracia representativa brasileira.

Biografia do Autor

Luzardo Gonçalves Menezes, FADISMA

Acadêmico do curso de Direito da FADISMA.

Carolina Elisa Suptitz, FADISMA

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (2009), especialista em processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (2006), graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM (2003). Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria.

Publicado
01/09/2016