RESERVA DO POSSÍVEL E A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

  • Larissa Melez Ruviaro FADISMA
  • Michele Bordin FADISMA
  • Karen Antoniazzi Wolf UFSM
Palavras-chave: Constituição Federal. Direito à Saúde. Reserva do Possível.

Resumo

O presente trabalho possui como tema os limites do direito à saúde, mesmo tratando-se de um direito fundamental, encontra objeções, ocasião em que é preciso ponderar e limitar o direito à saúde, através da “reserva do possível”. Assim, considerando o direito à saúde, bem como o princípio da reserva do possível, cabe perquirir quais são os obstáculos enfrentados pelo direito fundamental à saúde, motivo pelo qual é necessária sua limitação e a aplicação da “reserva do possível”? Dessa forma, para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se para abordagem o método dedutivo e como método de procedimento empregou-se o funcionalista, em virtude de ser o estudo da sociedade do ponto de vista da função das suas unidades, uma vez que considera toda a atividade social e cultural. Ademais, o presente estudo foi dividido em dois capítulos. No primeiro capítulo, foi abordada a previsão constitucional do direito à saúde, analisando suas delimitações, como direitos fundamentais relativos. No segundo capítulo, foi avaliado o princípio da reserva do possível como limitador dos obstáculos enfrentados pelo direito fundamental à saúde. Dessa forma, concluiu-se que a reserva do possível é indispensável ao direito à saúde, pois o Estado é quem possui o dever de garantir o direito à saúde a toda a sociedade, no entanto, devido a sua capacidade financeira não consegue, infelizmente, atender à todas as demandas. Sendo assim, o método de ponderação, analisando a necessidade do paciente e a possibilidade do Estado, garante o mínimo existencial de forma igualitária e universal.

Biografia do Autor

Larissa Melez Ruviaro, FADISMA

Graduanda do 10º semestre, do curso de Direito noturno, da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Aprovada no XXVI Exame da Ordem. Aluna sênior, do curso de extensão universitária, da 4ª turma do Núcleo de Estudos em Web Cidadania (NEW).

Michele Bordin, FADISMA

Graduanda do 10º semestre, do curso de Direito noturno, da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA).

Karen Antoniazzi Wolf, UFSM

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Pós Graduação lato-sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com capacitação para o Ensino no Magistério Superior, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Advogada. Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio Grande do Sul, Subseção Santa Maria. Professora de Direito na Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Pesquisadora junto ao CCULTIS (Centro de Culturas Jurídicas Comparadas, Internacionalização do Direito e Sistemas de Justiça - UFSM).

Publicado
29/04/2024