PORNOGRAFIA DA VINGANÇA E O FERIMENTO AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS: A RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CÍVEL E PENAL

  • Rafaela Blaschke Escola de pós Graduação Verbo Jurídico
  • Rafaela Fragoso Luchese FAPAS
Palavras-chave: Violência virtual. Direitos personalíssimos. Responsabilidade Civil. Responsabilidade penal.

Resumo

No presente artigo propomos apresentar a nova modalidade de violência sexual virtual, um breve contexto histórico da pornografia da vingança, que tem por objetivo tornar público imagens e vídeos íntimos que fora cedido a quem comete o ato, baseado na confiança de um relacionamento de amizade ou amoroso. Visa mostrar os reflexos de ferimento aos direitos fundamentais, bem como, o direito a intimidade e a privacidade e o mais importante de todos: o da dignidade da pessoa humana.  Assim, buscando esclarecer como o direito penal e o direito civil se apresentam para trazer a devida reparação jurídica as vítimas.

Biografia do Autor

Rafaela Blaschke, Escola de pós Graduação Verbo Jurídico

Pós Graduanda em Direito Eletrônico da Escola de pós Graduação Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Endereço eletrônico: [email protected]

Rafaela Fragoso Luchese, FAPAS

Pós Graduanda em Direito Militar pela FAPAS. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (2017). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa CNPq Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional - MIGRAIDH, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) E-mail: [email protected]

Publicado
25/10/2018