O EMPREGO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso visa abordar a inclusão da audiência de custódia no sistema prisional brasileiro, bem como averiguar a adequação ou não desse instituto no direito penal brasileiro sobre o sistema prisional. No primeiro capítulo, será analisado o tratamento dado à prisão do acusado no direito penal brasileiro, elencando as diferenças entre a prisão pena e processual, bem como os direitos do preso consagrados na Constituição Federal de 1988, na Lei de Execução Penal e nos Tratados de Direitos Humanos. No segundo capítulo, será demonstrado um breve histórico desse instituto, e, ainda, a implementação da audiência de custódia como definição de medida alternativa, inclusive as finalidades desse instituto, elencando a distinção entre penas alternativas e medidas alternativas, bem como analisar os possíveis reflexos para o preso e para o sistema carcerário atual, trazendo dados de pesquisas recentes sobre a superlotação carcerária, inclusive sobre a implantação da audiência de custódia. Para o desenvolvimento deste trabalho utilizou-se dados de pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) e demais órgãos, bem como pesquisa através de referências bibliográfica referente ao direito penal e processual penal brasileiro. Por fim, os métodos adotados foram o dialético e estatístico, tendo sido inserido na linha de pesquisa Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania e na área de concentração Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas.
Palavras chaves: Audiência de Custódia; Prisão; Direitos do preso; sistema prisional; medidas alternativas.