ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS CASOS ORDINÁRIOS DE SOLICITAÇÃO E O DIREITO CONSTITUCIONAL À PRIVACIDADE

  • Claudio Maldaner Bulawski Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Palavras-chave: Prontuário. Acesso. Paciente. Privacidade.

Resumo

As frequentes requisições de cópias de prontuários médicos do paciente de unidades de saúde em todo o país por parte de magistrados, promotores, delegados de polícia, ou então por familiares do paciente, têm gerado dúvidas razoáveis aos responsáveis pela concessão ou não do acesso a tais dados. O direito constitucional de proteção à privacidade dos indivíduos, aliado ao sigilo profissional e à confidencialidade das informações, é utilizado como argumento para se negar o acesso. De outro lado, delegados de polícia buscam obter conhecimento dos registros dos prontuários alegando justo motivo, circunstância inserta no Código de Ética Médica, o que, em alguns casos tem sido aceito, porém por meio de perito médico. A conclusão aqui narrada pode ser aplicável aos membros do Ministério Público nas mesmas hipóteses. Por sua vez, há uma Ação Civil Pública em andamento que reconheceu, em segunda instância, a possibilidade de o magistrado deter acesso aos dados do prontuário médico do paciente diretamente, sem intermediação do perito médico, circunstância a respeito do qual elaboramos algumas críticas neste estudo.

Biografia do Autor

Claudio Maldaner Bulawski, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM;Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Ex-Procurador Jurídico do Município de Fazenda Vilanova; Advogado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

Publicado
25/10/2018