ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS CASOS ORDINÁRIOS DE SOLICITAÇÃO E O DIREITO CONSTITUCIONAL À PRIVACIDADE
Resumo
As frequentes requisições de cópias de prontuários médicos do paciente de unidades de saúde em todo o país por parte de magistrados, promotores, delegados de polícia, ou então por familiares do paciente, têm gerado dúvidas razoáveis aos responsáveis pela concessão ou não do acesso a tais dados. O direito constitucional de proteção à privacidade dos indivíduos, aliado ao sigilo profissional e à confidencialidade das informações, é utilizado como argumento para se negar o acesso. De outro lado, delegados de polícia buscam obter conhecimento dos registros dos prontuários alegando justo motivo, circunstância inserta no Código de Ética Médica, o que, em alguns casos tem sido aceito, porém por meio de perito médico. A conclusão aqui narrada pode ser aplicável aos membros do Ministério Público nas mesmas hipóteses. Por sua vez, há uma Ação Civil Pública em andamento que reconheceu, em segunda instância, a possibilidade de o magistrado deter acesso aos dados do prontuário médico do paciente diretamente, sem intermediação do perito médico, circunstância a respeito do qual elaboramos algumas críticas neste estudo.