A INCLUSÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS NO MERCADO DE TRABALHO

uma problemática social

  • Suellen Rabelo Dutra Faculdade Anhanguera
Palavras-chave: Deficientes Físicos. Inclusão. Princípios fundamentais. Mercado de trabalho. Cotas.

Resumo

Este estudo tem por objetivo demonstrar que as pessoas com deficiência física não podem ser discriminadas, tampouco demitidas de forma arbitrária, pois, conforme preceitos fundamentais, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, ninguém pode ser discriminado em razão da sua limitação física. Além dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, o presente trabalho tem por escopo demonstrar que existem leis que se aplicam às pessoas com deficiência, entre elas a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, a Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995, o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1991 e a lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 mas, mesmo assim, não há, no Brasil, uma solução imediata para a discriminação que ocorre contra essas pessoas. É importante que a sociedade repense quanto à inclusão das pessoas portadoras de deficiências no campo laboral para que haja uma cooperação de todos os cidadãos em busca do respeito, da dignidade, da igualdade e da não discriminação entre essas pessoas.

Biografia do Autor

Suellen Rabelo Dutra, Faculdade Anhanguera

Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor, ambas pela Faculdade Anhanguera. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado
28/09/2018