A ARBITRAGEM COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO E UM MODO EFICAZ DE EFETIVIDADE DA CIDADANIA
Resumo
O presente estudo está baseado em pesquisa bibliográfica e documental, tendo o intuito de abordar o assunto relativo a arbitragem e a possibilidade de se utilizar a via como forma de resolução dos conflitos coletivos de trabalho. Para tanto, abordar-se-á primeiramente, o passo histórico relativo a cidadania e como ela se transforma em conceito que estabelece a garantia do homem em ter direitos. Nesta senda, importa que a cidadania não será afetada pela impossibilidade de se utilizar meios alternativos de resolução de conflitos para dissídios trabalhistas individuais, ao contrário, a satisfação da cidadania se dará justamente pela eficácia do princípio da inafastabilidade dos direitos do trabalhador. Com isto posto, adentra-se na questão relativa aos conflitos coletivos de trabalho, apresentando sua conceituação e a diferença encontrada na doutrina com relação a composição dos seus modelos de resolução de conflito, dentre os cita-se, a heterocomposição, a autotutela e a autocomposição. Posteriormente, a análise versará sobre um breve estudo da arbitragem no tempo, para seguir com as suas características e a análise do Tribunal Superior do Trabalho com relação à aplicação do método aos dissídios coletivos e individuais, uma vez que, neste último, entende-se não ser permitida a arbitragem para dirimir as controvérsias.