A (NECESSÁRIA) FLEXIBILIZAÇÃO DA VEDAÇÃO AO ACORDO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Adriano Farias Puerari Universidade de Coimbra
  • Carlos Henrique da Silva Alegre FADISMA
Palavras-chave: Transação. Improbidade administrativa. Novo Processo Civil. Marco Regulatório da Mediação.

Resumo

O presente trabalho encontra como ponto de irresignação a atual vedação legal à transação nas ações de improbidade administrativa. Em um ambiente processual contemporâneo, o que se verifica é o alargamento das possibilidades negociais no âmbito do contencioso a partir de novos institutos consagrados no novel Código de Processo Civil e no Marco Regulatório da Mediação. Nesse contexto, em um primeiro momento a investigação pretendeu demonstrar o caminho que se tem percorrido no sentido de adequar a legislação sancionatória por atos de improbidade administrativa a nova cultura negocial instalada no Brasil. Para tanto, analisou as mudanças instituídas pela Medida Provisória de nº 703/2015 que autorizou, enquanto esteve em vigor, a celebração de acordos em improbidade. Ainda, percorreu-se um rol de propostas legislativas e considerações sobre as mudanças introduzidas pela legislação precária. Já no segundo título, tencionou-se observar determinadas peculiaridades quanto ao tema da regulamentação dos acordos nas ações civis públicas por atos de improbidade, perquirindo-se, ainda, sobre o alinhamento do marco regulatório da mediação em relação a possibilidade de conciliação em litígios que envolvam o tema. À guisa de conclusão, o trabalho, feito com base em pesquisa bibliográfica, alinhou-se a reflexão sobre a necessidade de se repensar a vedação legal imposta pela legislação afeta a esta esfera sancionadora no sentido de adequá-la as evoluções legislativas verificas nos últimos anos.

Biografia do Autor

Adriano Farias Puerari, Universidade de Coimbra

Mestre em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra.

Carlos Henrique da Silva Alegre, FADISMA

Aluno de graduação do Curso de Direito do 5º semestre da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.

Publicado
28/09/2018