A (NECESSÁRIA) FLEXIBILIZAÇÃO DA VEDAÇÃO AO ACORDO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
O presente trabalho encontra como ponto de irresignação a atual vedação legal à transação nas ações de improbidade administrativa. Em um ambiente processual contemporâneo, o que se verifica é o alargamento das possibilidades negociais no âmbito do contencioso a partir de novos institutos consagrados no novel Código de Processo Civil e no Marco Regulatório da Mediação. Nesse contexto, em um primeiro momento a investigação pretendeu demonstrar o caminho que se tem percorrido no sentido de adequar a legislação sancionatória por atos de improbidade administrativa a nova cultura negocial instalada no Brasil. Para tanto, analisou as mudanças instituídas pela Medida Provisória de nº 703/2015 que autorizou, enquanto esteve em vigor, a celebração de acordos em improbidade. Ainda, percorreu-se um rol de propostas legislativas e considerações sobre as mudanças introduzidas pela legislação precária. Já no segundo título, tencionou-se observar determinadas peculiaridades quanto ao tema da regulamentação dos acordos nas ações civis públicas por atos de improbidade, perquirindo-se, ainda, sobre o alinhamento do marco regulatório da mediação em relação a possibilidade de conciliação em litígios que envolvam o tema. À guisa de conclusão, o trabalho, feito com base em pesquisa bibliográfica, alinhou-se a reflexão sobre a necessidade de se repensar a vedação legal imposta pela legislação afeta a esta esfera sancionadora no sentido de adequá-la as evoluções legislativas verificas nos últimos anos.