ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE DANO EXISTENCIAL EM TURNO ININTERRUPTO DE JORNADA DE TRABALHO

  • Giancarlo Delmar Kersting Faculdade Dom Alberto
  • Luiz Henrique Menegon Dutra Faculdade Antonio Meneghetti
Palavras-chave: Direito ao lazer. Turno ininterrupto. Direito fundamental. Jornada de trabalho.

Resumo

Procura-se com este estudo analisar a importância do direito ao lazer em relação ao trabalhador que tem sua jornada de trabalho estendida habitualmente nos casos de jornada ininterrupta, causando assim uma afronta aos seus direitos insculpidos constitucionalmente. A grande maioria de empregados no mercado de trabalho tem se submetido às ordens de seus empregadores, pela necessidade de se manterem empregados, não se negando a realizar longas jornadas, continuamente, a pedido do empregador que impõem tais condições, e então muitas vezes os trabalhadores acabam se tornando escravos destas solicitações, dedicando-se às necessidades da empresa, trabalhando excessivamente, prejudicando intimamente seu tempo para desfrutar do lazer. Busca-se, com esta pesquisa, demonstrar a forma como vem sendo aplicado esse direito, nos casos de jornada ininterrupta, e o que realmente lhes é de direito perante a lei na seara laboral e diante do jusconstitucionalismo. Esse tema ainda não vem sendo muito abordado pela doutrina, portanto, busca-se destacar a importância de ser enfatizado o entendimento da jurisprudência atual, em se tratando de jornada excessiva de trabalho, no contexto da jornada ininterrupta, dando a devida vênia ao direito do trabalhador dessa categoria, tutelando o descanso e o lazer, tendo em vista a limitação de jornada, e assim nos caso em que este direito não vem sendo observado, verificar a possibilidade da busca por sua tutela jurisdicional nos casos em que haja ofensa aos direitos.

Biografia do Autor

Giancarlo Delmar Kersting, Faculdade Dom Alberto

Bacharel em Direito - Faculdade Dom Alberto. Advogado.

Luiz Henrique Menegon Dutra, Faculdade Antonio Meneghetti

Mestre em Direito (UNISC). Professor da Faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul) e Faculdade Antonio Meneghetti. Advogado.

Publicado
11/01/2018