PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E OS DIFERENTES ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS: ANÁLISE DA ATUAL (IN)APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

  • Franciele Letícia Kühl UNISC
  • Luiz Henrique Menegon Dutra UNISC
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Princípio da insignificância. Princípio da proporcionalidade.

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão sobre as controvérsias da aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de furto. Tendo em vista que ocorrem decisões questionáveis, como quando não são atendidos os princípios da proporcionalidade, intervenção mínima do Estado, assim como o da dignidade da pessoa humana. Desta forma, estuda-se o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde há decisões que confrontam com o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Nesta senda, busca-se demonstrar que o princípio da insignificância decorre de uma interpretação do texto Constitucional, sendo normativo, como também, procura-se questionar até que ponto sua aplicação é válida.

Biografia do Autor

Franciele Letícia Kühl, UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade de Santa Cruz do Sul, na linha de Políticas Públicas de Inclusão Social; Integrante do Grupo de Estudos de Direitos Humanos da Criança, Adolescente e Jovem; Professora no curso de Direito da Faculdade Dom Alberto.

Luiz Henrique Menegon Dutra, UNISC

Mestre em Direito Constitucional (UNISC). Especialista em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Luiz Flávio Gomes/Universidade Anhanguera /Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (LFG/Anhanguera/Uniderp); Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); Advogado.

Publicado
29/04/2024