CONSIDERAÇÕES SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

  • Luma Gomes Gândara UENP
  • João Carlos Fazano Sciarini FEMA
  • Paulo Henrique de Souza Freitas UENP
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Teoria Procedimentalista. Teoria Substancialista. Poder Judiciário. Constituição Federal.

Resumo

O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como identificação do fenômeno. Num segundo momento, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.

Biografia do Autor

Luma Gomes Gândara, UENP

Escrevente Técnica Judiciária no TJSP. Mestranda em ciência jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), área de concentração: Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, linha de pesquisa: Função Política do Direito; possui especialização em Direito Civil e Processo Civil pelo Projuris/FIO (2016); possui graduação em Direito pela UENP (2014); e

João Carlos Fazano Sciarini, FEMA

Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL (2013), Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela FEMA (2018). Possui graduação em Direito pela FEMA (2011).

Paulo Henrique de Souza Freitas, UENP

Advogado. Possui doutorado em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003); mestrado em Direito (2001) e graduação em Direito (1989), ambos pela Instituição Toledo de Ensino - ITE – Bauru. É professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) – Bauru, da Escola Superior de Advocacia da Ordem do Advogados do Brasil (OAB - SP), da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO), do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e das Faculdades Integradas de Bauru (FIB).

Publicado
29/10/2018