CONSIDERAÇÕES SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Ativismo Judicial. Teoria Procedimentalista. Teoria Substancialista. Poder Judiciário. Constituição Federal.
Resumo
O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como identificação do fenômeno. Num segundo momento, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.