BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: DA (IN)EFICÁCIA CONSTITUCIONAL AO POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
Estabelecido no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido alvo de um crescente número de questionamentos referentes aos aspectos de elegibilidade dos beneficiários. Para tanto, o presente estudo propõe-se a demonstrar como o Poder Judiciário tem se manifestado frente a tais questões. Nesse sentido, realizou-se uma pesquisa documental exploratória com traços descritivos no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Identificou-se que, por falta de compatibilidade entre o positivado pela Carta Magna e a LOAS, o Poder Judiciário tem concedido o BPC, mesmo que extrapole o requisito monetário imposto como condicionante de acesso. Concluiu-se que, embora pacificado o entendimento da questão pelo STF e STJ, ainda, administrativamente, mantém-se o posicionamento pecuniário previsto na LOAS, obrigando aqueles que necessitam da assistência social recorrer ao Poder Judiciário para acessar tal direito.