PERSONALIDADE JURÍDICA AOS ANIMAIS: ROMPENDO PARADIGMAS
Resumo
O presente artigo trata dos Direitos dos Animais e pretende explanar a possibilidade da atribuição de personalidade jurídica aos não humanos. Logo, o problema a ser discutido é da dificuldade em torná-los portadores de direitos e garantias, em que tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil para os seres humanos. Nesse sentido, o trabalho foi dividido em dois capítulos. No primeiro, observa-se o direito da propriedade criada no século XVIII por John Locke, o antropocentrismo que se expande na Europa no fim da Idade Média, e o especismo que veio à tona nos últimos quarenta anos. No segundo capítulo busca-se uma comparação entre as leis brasileiras e as leis utilizadas na Europa no tocante ao animal. Para tanto, indaga-se o porquê de a vida animal ser julgada diferente dos seres humanos, sendo que ambos têm sentimentos e deveriam ser protegidos equiparadamente. A partir desse, aborda-se uma pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico, baseando-se os argumentos em artigos, doutrinas e leis. O Método de Abordagem utilizado será o método dialético. Já os Métodos de Procedimento serão de maneira histórica, comparativo e estruturalista. O projeto encaixa-se na segunda Linha de Pesquisa da FADISMA: Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Por fim, será apresentada uma proposta de nova categorização e classificação aos animais não humanos perante o ordenamento jurídico brasileiro, para que garanta a sua proteção e o reconhecimento de sua dignidade.