NANOTECNOLOGIAS, NOVOS DIREITOS E (NECESSÁRIA) REGULAÇÃO: A INSERÇÃO NO CONTEXTO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO

  • Daniele Weber S. Leal Unisinos
  • Wilson Engelmann Unisinos
  • Raquel Von Hohendorff Unisinos
Palavras-chave: Nanotecnologias. Risco. Constitucionalização do direito privado. Flexibilização. Diálogo entre as Fontes do Direito.

Resumo

Observa-se na atual sociedade a complexidade das novas tecnologias, como inserção das nanotecnologias, explorando propriedades de materiais em nanoescala. Neste sentido, surgem diversas novas demandas face a inovação, sendo que o Direito não possui meios para sanar tal lacuna. Verifica-se incerteza científica sobre efeitos no meio ambiente e vida humana. Desta maneira, ao mesmo tempo que se vislumbra possiblidades de grandes avanços e benefícios pelas nanos, na contramão apresentam-se possíveis danos ao ecossistema. Uma regulação apta a tratar de tais particularidades é necessária. Neste viés, ainda demonstra-se confusão entre direito público e privado. Nesta intersecção se verifica a ligação entre a constitucionalização do direito privado, fenômeno que vem quebrando as barreiras dicotômicas entre público e privado, bem como retornando aos direitos fundamentais para obter resposta adequada às novas demandas. Sob quais condições a constitucionalização do direito privado e as nanotecnologias se encontram? A flexibilidade do Direito e a utilização das cláusulas gerais, atentado ainda para o retorno aos direitos fundamentais, possibilitam a prestação de respostas mais adequadas às nanotecnologias? A hipótese provisória que se estruturou é que, face as premissas da constitucionalização do direito privado, refutando a categorização estanque do direito privado e do direito público, possibilitando uma legislação mais flexível, com a utilização das cláusulas gerais, e ainda fomentando o diálogo das fontes do direito, é possível prestar respostas adequadas à sociedade, bem como prover uma regulação apta para as nanotecnologias, respeitando igualmente os direitos fundamentais e a precaução exigida neste contexto.

Biografia do Autor

Daniele Weber S. Leal, Unisinos

Doutoranda (com bolsa de estudos PROEX/CAPES, selecionada em 2.º lugar) e Mestra do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da UNISINOS. Integrante do Grupo de Pesquisa JUSNANO(CNPq). Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (2009).Especialização em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp-UNIDERP (LFG). Professora no Centro Universitário e faculdades UNIFTEC; Professora da FACCAT -Faculdades Integradas de Taquara. Professora visitante no Curso de Especialização da ESCOOP. Professora visitante na UNIFIN-Faculdade São Francisco.

Wilson Engelmann, Unisinos

Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela, Espanha; graduação em Direito (1988), mestrado em Direito Público (2000) e doutorado em Direito Público (2005), todos esses níveis de formação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos; professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Unisinos. Atualmente é professor visitante da Universidad Católica del Uruguay, colaborador de pesquisa do Latin American Nanotechnology & Society Network, pesquisador associado - Portucalense Institute for Legal Research, pesquisador associado do Centro de I&D sobre Direito e Sociedade.

Raquel Von Hohendorff, Unisinos

Doutora em Direito Público Unisinos (bolsista CAPES). Mestre em Direito Público pela Unisinos. Professora do Programa de Pós Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISINOS. Delegada da escola Superior de Advocacia da OAB/RS junto à subseção de São Leopoldo. Possui graduação em Medicina Veterinária pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998), graduação em Bacharelado Em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2009) e mestrado em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Atualmente é advogada - Escritório de advocacia Dr Arminio Joao von Hohendorff e técnico superior medicina veterinária da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

Publicado
10/12/2019