NANOTECNOLOGIAS, NOVOS DIREITOS E (NECESSÁRIA) REGULAÇÃO: A INSERÇÃO NO CONTEXTO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
Resumo
Observa-se na atual sociedade a complexidade das novas tecnologias, como inserção das nanotecnologias, explorando propriedades de materiais em nanoescala. Neste sentido, surgem diversas novas demandas face a inovação, sendo que o Direito não possui meios para sanar tal lacuna. Verifica-se incerteza científica sobre efeitos no meio ambiente e vida humana. Desta maneira, ao mesmo tempo que se vislumbra possiblidades de grandes avanços e benefícios pelas nanos, na contramão apresentam-se possíveis danos ao ecossistema. Uma regulação apta a tratar de tais particularidades é necessária. Neste viés, ainda demonstra-se confusão entre direito público e privado. Nesta intersecção se verifica a ligação entre a constitucionalização do direito privado, fenômeno que vem quebrando as barreiras dicotômicas entre público e privado, bem como retornando aos direitos fundamentais para obter resposta adequada às novas demandas. Sob quais condições a constitucionalização do direito privado e as nanotecnologias se encontram? A flexibilidade do Direito e a utilização das cláusulas gerais, atentado ainda para o retorno aos direitos fundamentais, possibilitam a prestação de respostas mais adequadas às nanotecnologias? A hipótese provisória que se estruturou é que, face as premissas da constitucionalização do direito privado, refutando a categorização estanque do direito privado e do direito público, possibilitando uma legislação mais flexível, com a utilização das cláusulas gerais, e ainda fomentando o diálogo das fontes do direito, é possível prestar respostas adequadas à sociedade, bem como prover uma regulação apta para as nanotecnologias, respeitando igualmente os direitos fundamentais e a precaução exigida neste contexto.