DO DIREITO DE DEFESA NA SUBMISSÃO COMPULSÓRIA À IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DOS CONDENADOS POR CRIMES VIOLENTOS OU HEDIONDOS NOS TERMOS DA LEI N.º 12.654/12

  • Ariel Arigony Eguilhor FADISMA
  • Thiago Bortolini UFSM
Palavras-chave: Processo penal. Lei nº 12.654/12. Princípio.

Resumo

A coleta obrigatória de informações genéticas é inconstitucional, pois ofende o direito constitucional da não autoincriminação e a presunção de inocência. O objetivo é estudar as implicações advindas pela Lei n.º 12.654/12 no que tange à obrigatoriedade na coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos, especificamente, o direito à evidência pelo órgão investigativo, o princípio do nemo denetur se detegere, o condicionamento da verdade processual às pesquisa genéticas e a inconstitucionalidade da Lei n.º 12.654/12. Nesse interim, o artigo é dividido em dois capítulos, utilizando-se de direito comparado, bibliografias e legislação. Inserindo-se na linha de pesquisa de direito penal e processo penal.

Biografia do Autor

Ariel Arigony Eguilhor, FADISMA

Acadêmico do curso de direito do 10º semestre na Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) com mobilidade acadêmica interinstitucional no curso de Direito da Universidade de Cantabria (UC), na Espanha. Estagiou no escritório de advocacia Dias, Mass, Corrêa e Perobeli (DMCP) e na 2º Delegacia de Policia Civil da Nova Santa Marta. Aluno-sênior do Núcleo de Estudos em Webcidadania (NEW) da Faculdade de Direito de Santa Maria. Colaborador do Núcleo de Segurança Cidadã (NUSEC). Membro e pesquisador no projeto de pesquisa em sistema penal e criminologia (PESC). Pesquisador no grupo do observatório permanente de discurso de ódio na internet.

Thiago Bortolini, UFSM

Acadêmico do 1º semestre do curso de direito da Universidade Federal de Santa Maria.

Publicado
12/12/2019