NEOCONSTITUCIONALISMO E JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE

  • Maria Luiza Lima de Sá Coelho UFSM
  • Valéria Ribas do Nascimento UFSM
Palavras-chave: Constituição. Direitos Fundamentais. Neoconstitucionalismo. Saúde.

Resumo

O pós Segunda Guerra Mundial trouxe uma nova realidade onde se fazia necessária a adoção de mecanismos que privilegiassem a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Assim, o Estado Constitucional de Direito supera o paradigma legal até então aplicado, atribuindo às constituições rígidas a missão protetiva e de direcionadoras do ordenamento jurídico. O neoconstitucionalismo surge como um novo modelo em relação ao constitucionalismo, com o objetivo de efetivar os ditames constitucionais e proporcionar o acesso às promessas constitucionais. O presente trabalho visa analisar a relação entre constitucionalismo, neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e judicialização do acesso à Saúde quando as políticas públicas falham. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica. A abordagem será feita por meio do método dedutivo, devido à necessidade de contextualizar e analisar portais com informações oficiais sobre o acesso à Justiça em causas que envolvam o direito à saúde, em âmbito nacional, permitindo concluir que cada vez mais as pessoas buscam a interferência do Poder Judiciário onde o Poder Público não desempenha sua missão constitucional. Ainda, o tema proposto no trabalho enquadra-se na Área de Concentração Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania.

Biografia do Autor

Maria Luiza Lima de Sá Coelho, UFSM

Advogada, sócia do Escritório Martini, Medeiros e Tonetto Advogados Associados; Mestranda do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA; Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM; Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana – UFN.

Valéria Ribas do Nascimento, UFSM

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período de pesquisa na "Universidad de Sevilla" (US); Pós-doutora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); Mestre em Direito Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC); Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM; Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM. Já lecionou, também, na Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA); Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) - Santo Ângelo; Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Atua principalmente com os seguintes temas: Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira do Ensino do Direito (ABEDI). Coordenadora do Núcleo do Direito Constitucional (NDC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com bolsa de fomento do CNPQ/CAPES Edital Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES n.º 07/2011.

Publicado
12/12/2019