A MÍDIA TELEVISIVA E A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI COM BASE NO CLAMOR PÚBLICO

  • Jessica Eduarda dos Santos FADISMA
Palavras-chave: Clamor público. Mídia e direito penal. Tribunal do júri.

Resumo

O presente estudo tem como tema central o direito penal processual contemporâneo e o clamor público a partir da influência da mídia no tribunal do júri, bem como a busca por respostas acerca da interrogação de como e de que forma o clamor público, a partir da influência da mídia brasileira de televisão vem servindo de fundamento para o tribunal do júri. O objetivo central é examinar de que modo à mídia televisiva brasileira vem influenciando e lesando os fundamentos constitucionais penais do tribunal do Júri. A realização desta abordagem é de suma importância, considerando que tem o fito de primar pela efetivação da lei e seus princípios norteadores. O trabalho focado na questão específica do clamor público como fundamento do tribunal do júri. Para tanto, o método de abordagem que servirá de referência para análise das ideias, informações e resultados desta pesquisa é o método dedutivo, a fim de ofertar um estudo pontual e específico acerca de uma questão crítica na seara processual penal. Logo a técnica de pesquisa consistirá na investigação de documentação indireta através de pesquisa bibliográfica com exame de fontes normativas, jurisprudenciais e doutrinarias. Concluindo que o uso do clamor público como fundamento do tribunal do júri é inconstitucional e demasiadamente prejudicial para os direitos inerentes à pessoa humana.Clamor público; Mídia e direito penal; Tribunal do júri.

Biografia do Autor

Jessica Eduarda dos Santos, FADISMA

Bacharel em Direito pela Faculdade Metodista de Santa Maria – FAMES, Pós-Graduada em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, graduanda em Ciências Contábeis e Tecnologia em Segurança Municipal pela Faculdade de Direito de Santa Maria.

Publicado
11/09/2020