O PRINCÍPIO DA RELATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19

  • Diego Santos Sanchez UniDrummond - Centro Universiário Carlos Drummond de Andrade
  • Thais Pirani Fernandes Pavanello Mingoranze UniDrummond - Centro Universiário Carlos Drummond de Andrade
Palavras-chave: Contrato. Onerosidade Excessiva. Relativização. Constitucionalização do Direito Civil. Covid-19.

Resumo

O estudo busca uma análise das relações contratuais privadas frente à Pandemia do COVID-19. Deste modo o presente estudo busca uma análise doutrinárias relações contratuais e as consequências que eventualmente possam ser oriundas em virtude de modificação da situação entre as partes contratantes, analisando a possibilidade de relativização dos efeitos do contrato baseado no princípio da onerosidade excessiva de uma das partes, mesmo que ocorrida por situação externa à relação jurídica, como no caso da Pandemia pelo COVID-19. Realizou-se pesquisa doutrinária buscando aplicar à situação atualmente vivida pela sociedade brasileira no ano de 2020. Sugere-se por fim que as relações contratuais que sofreram modificações por conta da Pandemia do COVID-19 devam ser solucionadas individualmente e extrajudicialmente, judicializando apenas nos casos em que não se logrou êxito nas formas alternativas de solução de conflitos.

Biografia do Autor

Diego Santos Sanchez, UniDrummond - Centro Universiário Carlos Drummond de Andrade

Advogado e professor de Direito Civil e Processo Civil. Mestre em Direito na Sociedade da Informação. Pós-graduado em Direito Imobiliário. Pós-graduado em Gestão Educacional IBEMEC/Damásio. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2007).

Thais Pirani Fernandes Pavanello Mingoranze, UniDrummond - Centro Universiário Carlos Drummond de Andrade

Mestre em Direito da Sociedade da Informação. Pós Graduada com o título de Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC-MG, Pós graduada com o título em Resolução de Conflitos: Negociação e Mediação pela ULCM Universidade Catilla -La Mancha – Espanha, Pós Graduanda em Novo Direito do Trabalho pela PUC-RS. Professora de Direito Processual do Trabalho no Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade- UniDrummond e do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU em São Paulo. Advogada.

Publicado
11/09/2020